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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMenezes Júnior, Eumar Evangelista dept_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 965, p. 393-430, mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101142-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.393.724/PR do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Paulo de Tarso Sanseverino.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Sociedade comercial. Registro na junta comercial. Exigência de certidões negativas de débitos da União e do FGTS. Inadmissibilidade. previsão contida em normas anteriores à lei que enumerou o rol taxativo de documentos exigidos pelo órgão competente. Hipótese em que a antinomia de segundo grau se resolve pela prevalência do critério cronológico. Subsistência, ademais, da necessidade de certidão do INSS para o arquivamento, pois previsto em norma posterior.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectSociedade comercial, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectJunta comercial, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCorporação comercialpt_BR
dc.subject.otherSociedade mercantilpt_BR
dc.titleDa teorização escrita no REsp 1.393.724/PR provido parcialmente em 2015 pelo STJ [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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sociedade_comercial_registro_menezes.pdf736.55 kBPDFVisualizar
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