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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOtero , Marcelo Truzzipt_BR
dc.contributor.authorBrasil, Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v.1, n.5, p.125-135, mar./abr. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101187-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.207.103/SP do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Marco Aurélio Bellizzept_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Cláusula testamentária prevendo a incomunicabilidade dos bens imóveis destinados aos herdeiros. Necessidade de aditamento do testamento para a indicação de justa causa para a restrição que não foi observada pelo testador. Arts. 1.848 e 2.042 do CC. Ineficácia da disposição testamentária que afeta o testamento. Prêmio do testamenteiro. Cabimento. Recurso Especial improvido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectIncomunicabilidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBens, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectHerdeiro, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTestamento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Civil (2002). Art. 1.848], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Civil (2002). Art. 2.042], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTestamenteiro, jurisprudênciapt_BR
dc.titleSucessão Testamentária. Imposição de Cláusula Restritiva. Testamenteiro. Vintena [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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testamento_bens_imoveis_otero.pdf114.51 kBPDFVisualizar
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