TítuloCuratela compartilhada: exemplo (e possibilidade) de curatela conjunta. Necessidade de uma nova concepção da curatela, adequando-se aos reclames da atual sociedade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Mazzei, Rodrigo
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça
Data de publicação2014
NotasComentário à AC 0156006-74.2013.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Desembargador relator: Luiz Felipe Brasil Santos.
Notas de conteúdo Ementa: Curatela compartilhada. Interdição. Nomeação de curador. Interdito portador de síndrome de down. Pretensão dos genitores do interdito de exercer a curatela de forma compartilhada. Possibilidade. Medida que se coaduna coma finalidade precípua do instituto da curatela. Proteção dos interesses do incapaz. Precedentes.
AssuntosCuratela, jurisprudência
Interdição, jurisprudência
Intervenção de terceiros, jurisprudência
Interdito, jurisprudência
Síndrome de Down, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v.1, n.2, p.179-187, set./out. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101215
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