Resumo: | Discorre sobre o surgimento da teoria do negócio jurídico que veio justificar a conduta que o estudioso do direito tem como dever que é a de rejuvenescer a sua ciência. Observa que a teoria do negócio jurídico se desenvolveu no campo da teoria dos fatos jurídicos. Assevera que a teoria do negócio, fruto da doutrina filosófica do Séc. XVII, só alcançou desenvolvimento no século XIX, coincidindo, assim, com o período áureo da pandectística germânica. Afirma, ainda, que há uma incessante pesquisa para fixar o sentido da expressão negócio jurídico. Menciona vários estudiosos que se dedicaram em conceituá-lo como, por exemplo, Ruggiero, Oertmann, Emílio Betti, Orlando Gomes, Serpa Lopes, Tullio Ascarelli entre outros. |
Fonte: | DELGADO, José Augusto. Reflexões sobre o negócio jurídico. Revista de Direito Civil: imobiliário, agrário e empresarial, v. 7, n. 24, p. 54-57, abr./jun. 1983. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/10131>. Acesso em: 1 dez. 2011. |