TítuloIncidência do prazo decadencial quadrienal para a propositura de ação de anulação de escritura pública de partilha por coação
Autor(es)Silva, João Paulo Hecker da
Brasil, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Data de publicação2015
NotasComentário à AC 0030728-97.2012.8.26.0068 do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Desembargador relator: Fábio Quadros
Notas de conteúdo Ementa: Ação anulatória de escritura de dissolução de união estável e partilha de bens, homologada por sentença, julgada extinta por reconhecimento de ocorrência de decadência. Inteligência dos Arts. 1.029 do CPC e 2.027 do CC. Prazo decadencial de Um ano. Insurgência.
AssuntosAção anulatória, jurisprudência
União estável, jurisprudência
Decadência, jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 2, n. 8, p. 147-162, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101331
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