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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPaiva, Mário Antônio Lobatopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)pt_BR
dc.date.issued2002-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, v. 28, n. 108, p. 179-183, out./dez. 2002.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101351-
dc.descriptionComentário ao RO 2000000387414 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Fernando Antônio Sampaio da Silvapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Justa causa, e-mail caracterizas e como correspondência pessoal. O fato de ter sido enviado por computador da empresa não lhe retira essa qualidade. Mesmo que o objetivo da empresa seja a fiscalização dos serviços, o poder diretivo cede ao direito do obreiro à intimidade (CF, art. 5.°, VIII). Um único e-mail, enviado para fins particulares, em horário de café, não tipifica justa causa. Recurso provido-pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectPrivacidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCorreio eletrônico, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDireito à intimidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDespedida arbitrária, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherE-mail, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMensagem de correio eletrônico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito à privacidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito de estar só, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDespedida injusta, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDespedida sem justa causa, jurisprudênciapt_BR
dc.titleE-mail: invasão de privacidade [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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