TítuloAção civil pública: competência para a causa e repartição de atribuições entre os órgãos do ministério público
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação2015
ResumoAnalisa uma das mais proeminentes funções institucionais atribuídas pela Constituição Federal ao Ministério Público, que é a de promover o inquérito civil e a ação civil pública no sentido de proteger o patrimônio público e social da união, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. Menciona a distribuição interna de atribuições, que visem promover demandas judiciais perante a Justiça Comum, a distribuição da competência jurisdicional comum entre Justiça Federal e Justiça Estadual, e a repartição de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual .
Notas- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também nas seguintes publicações:
LUCON, Paulo Henrique dos Santos (Org). Tutela coletiva: 20 anos da lei da ação civil pública e do fundo de defesa de direitos difusos: 15 anos do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2006. p. 251-262.
SALLES, Carlos Alberto de (Coord.). As grandes transformações do Processo Civil Brasileiro: homenagem ao Professor Kazuo Watanabe. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 979-992.
AssuntosAção civil pública
Ministério Público Federal
Ministério Público Estadual
Atribuição
Justiça federal
Justiça comum
Interesse difuso
Interesse coletivo
Poder Judiciário
EditoraMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro
FonteRevista do Ministério Público, Rio de Janeiro, Ed. Comemorativa, p. 1351-1360, 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/10136
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