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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRavagnani, Giovani dos Santospt_BR
dc.contributor.authorBrasil, Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 2, n. 7, p. 123-135, jul./ago. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101416-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.125.510/RS do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro Relator: Massami Uyedapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo da demanda se vivo fosse (salvo expressa disposição legal em contrário. Precedente). Recurso Especial provido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectCobrança, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEspólio, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectInventário, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBens de herança, jurisprudênciapt_BR
dc.titleSuperior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de cobrança de dívida contra espólio antes da abertura de seu inventáriopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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acao_cobranca_promovida_ravagnani.pdf139.3 kBPDFVisualizar
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