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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSozzi, Thais Ribeiropt_BR
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 3, p. 163-166, nov./dez. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101449-
dc.descriptionComentário à ApCv 1.0477.13.000279-3/002/MG do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.pt_BR
dc.descriptionDesembargadora relatora: Albergaria Costa.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Reconhecimento de Direito real de habitação. Medida Liminar. Requisitos presentes. Comprovado o matrimônio e demonstrado que o imóvel inventariado é o único deixado pelo de cujus, tem o cônjuge supérstite direito real de habitação, na forma do Art. 1.831 do Código Civil. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectDireitos reais, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectHabitação (Direito das Coisas), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCasamento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImóvel, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.831]pt_BR
dc.subject.otherDireito real, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMatrimônio, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImóvel (direito civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPropriedade imobiliária, jurisprudênciapt_BR
dc.titleDireito real de habitação [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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reconhecimento_direito_real_sozzi.pdf77.61 kBPDFVisualizar
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