Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Cardoso, Marina Pacheco | pt_BR |
dc.contributor.author | Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 3, p. 167-176, nov./dez. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101450 | - |
dc.description | Comentário aos EI 0381141-70.2014.8.21.7000 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. | pt_BR |
dc.description | Desembargador relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Sobrepartilha. Cotas sociais. Sociedade de advocacia. Descabimento. Não são partilháveis as cotas da sociedade de advogados, que é sociedade personalista de prestação de serviços profissionais, identificadas no Código Civil como sociedades simples, dedicadas ao exercício da profissão de seus integrantes, não se enquadrando como ente empresarial. 2. Somente é viável cogitar de partilha quando há indicativo de abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que inocorre na espécie. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Magister | pt_BR |
dc.subject | Partilha, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Cota social, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Advocacia, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Partilha (direito civil) | pt_BR |
dc.subject.other | Partilha (direito das sucessões) | pt_BR |
dc.subject.other | Quota social | pt_BR |
dc.title | Cotas de sociedade de advogados não são partilháveis em ação de divórcio [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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sobrepartilha_cotas_sociais_cardoso.pdf | 102.2 kB | Visualizar |
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