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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGozzo, Déborapt_BR
dc.contributor.authorLigiera, Wilson Ricardopt_BR
dc.contributor.authorBrasil, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 6, p. 156-187, maio/jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101512-
dc.descriptionComentário à AC 2008.01.1.149300-2 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territóriospt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Getúlio de Moraes Oliveirapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Ação de conhecimento. Utilização de material genético criopreservado post mortem sem autorização expressa do doador. Agravo retido não conhecido. Preliminar de litisconsórcio necessário afastada. Mérito. Ausência de disposição legal expressa sobre a matéria. Impossibilidade de se presumir o consentimento do de cujus para a utilização da inseminação artificial homóloga post mortem.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectGenética humana, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectInseminação artificial, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInseminação artificial humana, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.othercriopreservação, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherFecundação artificial, jurisprudênciapt_BR
dc.titleInseminação post mortem: consentimento e possibilidade do filho de suceder ao mortopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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