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dc.contributor.authorWambier, Luiz Rodriguespt_BR
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 29, n. 114, p. 240-255, mar./abr. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101550-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectExecução de sentença, parecerpt_BR
dc.subjectObrigação de fazer, parecerpt_BR
dc.subjectObrigação negativa, parecerpt_BR
dc.subjectDireito de defesa, parecerpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973)], parecerpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 461, 584, 632, 644]pt_BR
dc.subjectAção civil pública (Direito Ambiental), parecerpt_BR
dc.subjectResíduo sólido, parecerpt_BR
dc.subjectTransação (Processo Civil), parecerpt_BR
dc.subject.otherObrigação de não fazer, parecerpt_BR
dc.subject.otherDefesa dos direitos, parecerpt_BR
dc.subject.otherDireito de ampla defesa, parecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], parecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], parecerpt_BR
dc.subject.otherPoluição sólida, parecerpt_BR
dc.titleExecução de sentença que homologa transação que trata de obrigação de fazer ou não fazer. Peculiaridades. Necessidade de relação processual autônoma. Presença de mero juízo de delibação. Necessidade de citação da parte transigente tida por inadimplente. Oportunidade de exercício do direito de defesa. Prazo para os embargos [Parecer]pt_BR
dc.typeParecerpt_BR
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execucao_sentenca_homologa_wambier.pdf142.95 kBPDFVisualizar
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