TítuloTestamento cerrado firmado em 1997 com justificação para clausulamento. Desnecessidade de revalidação por já conter motivação. Inteligência dos Artigos 2.042 e 1.848 do Código Civil aprovado em 2002. [Parecer]
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação2011
AssuntosTestamento, parecer
Testamento, parecer
Inalienabilidade
Incomunicabilidade
Herdeiro
Declaração da vontade
EditoraMagister
FonteRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 7, n. 41, p. 77-98, mar./abr. 2011.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101553
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