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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGozzo, Déborapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 2, n. 11, p. 159-172, mar./abr. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101650-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.513.252/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Maria Isabel Gallotti.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Cônjuge sobrevivente. Separação de fato há mais de dois anos. Art. 1.830 do CC. Impossibilidade de comunhão de vida sem culpa do sobrevivente. Ônus da prova.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectCônjuge, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSeparação de fato, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSeparação de bens, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCônjuge sobrevivente, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito hereditário, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito sucessório, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRegime de separação de bens, jurisprudênciapt_BR
dc.titleDireito à sucessão do cônjuge sobrevivente na separação de fato [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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