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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.contributor.authorPerri, Mariana de Carvalhopt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 333-344, jul./set. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101862-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.374.109/RS do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martinspt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLoteamento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEdificação, jurisprudênciapt_BR
dc.titleMEIO AMBIENTE. Área de preservação permanente. Aplicação das novas regras municipais sobre edificações a loteamento aprovado e registrado anteriormente. Admissibilidade. Aquiescência de parcelamento do terreno que não implica, necessariamente, licença para construção. Lei reguladora da ocupação do solo, ademais, que deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para edificação. [Jurisprudência Comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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