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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)pt_BR
dc.contributor.authorNotter, Francine A. Reschkept_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 79, p. 356-362, jul./set. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101863-
dc.descriptionComentário ao ADIn 2153392-38.2014.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: João Negrini Filhopt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectZona urbana, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMunicípio, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectUnidade de conservação, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherÁrea urbana, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherÁrea de conservação ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei local que classifica toda a extensão do município como zona urbana. Inadmissibilidade. Território municipal que é composto por área com grande relevância ambiental. Norma que reduz a proteção da unidade de conservação de especial interesse. Prejuízos ambientais trazidos pela legislação, ademais, que violam o princípio da razoabilidade. [Jurisprudência Comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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acao_direta_inconstitucionalidade_notter.pdf1.77 MBPDFVisualizar
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