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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilveira, Paula Galbiattipt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araujopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 78, p. 409-419, abr./jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102026-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.220.843/PR do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martins.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado – OGM. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7 do STJ. Violação do Comunicado 54/1998 da CTNBio. Ato administrativo. Conceito de lei federal. Não cognição. Aplicação da Súmula 518 do STJ por analogia. Recurso. Alínea c. Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13 do STJ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectMeio ambiente, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMulta administrativa, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectProduto transgênico, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectConservação da natureza, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMulta (direito administrativo)pt_BR
dc.subject.otherAlimento geneticamente modificadopt_BR
dc.subject.otherAlimento transgênicopt_BR
dc.subject.otherOrganismo geneticamente modificadopt_BR
dc.subject.otherConservação ambientalpt_BR
dc.subject.otherConservação do meio ambientept_BR
dc.subject.otherMeio ambiente, conservaçãopt_BR
dc.subject.otherNatureza, conservaçãopt_BR
dc.subject.otherPreservação da naturezapt_BR
dc.titleMeio ambiente. Aplicação de multa administrativa em razão do plantio irregular de organismo geneticamente modificado em zona de amortecimento de área de preservação. Admissibilidade. Ausência do respectivo plano de manejo e de estudo técnico da unidade de conservação ambiental, exigidos para autorização do cultivo. Reprimenda, ademais, que foi mantida pela nova lei que revogou o dispositivo em que se baseou a condenação extrajudicial. Inteligência do art. 2.º da Lei 11.460/2007. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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meio_ambiente_aplicacao_silveira.pdf1 MBPDFVisualizar
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