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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilveira, Paula Galbiattipt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 77-125, out./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102108-
dc.descriptionComentário ao RE 586.224/SP do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luiz Fux.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Limites da competência municipal. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Lei municipal 1.952, de 20.12.1995, do Município de Paulínia. Reconhecida repercussão geral. Alegação de violação aos arts. 23, caput e parágrafo único, 14, 192, § 1.º e 193, XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo e arts. 23, VI e VII, 24, VI e 30, I e II da CF/1988.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectQueimada, jurisprudência, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCana-de-açúcar, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Arts. n. 23, VI, 24, IV, 30, I, II], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectProteção ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPoluição, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAção direta de declaração de inconstitucionalidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDegradação ambiental, prevenção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMeio ambiente, proteção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRecursos naturais, proteção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherContaminação ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMeio ambiente, contaminação, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPoluição ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAção direta de inconstitucionalidade. Meio Ambiente. Lei que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar e o uso de fogo em atividades agrícolas nos limites do Município. Inadmissibilidade. Colisão de interesses constitucionalmente tutelados que afeta direitos fundamentais nos âmbitos social, econômico e político. Competência normativa municipal ademais, que deve guardar harmonia com as disposições estaduais e federais. Inteligência dos arts. 23, VI, 24, IV, e 30, I e II, da CF/1988 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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