Título: | Dano ambiental. Ocorrência. Casas de veraneio construídas em área de proteção permanente causando supressão da vegetação local. Situação consolidada pelo tempo que não tem o condão de afastar a ilegalidade das edificações. Teoria do fato consumado que não se aplica à matéria ambiental, sob pena de perpetuar suposto direito de poluir e contrariar o postulado do meio ambiente equilibrado. Demolição da construção irregular e condenação à recomposição dos prejuízos ecológicos que se impõe [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de Pozzobon, Letícia Roberta Ayala, Patryck de Araújo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao AgRg no REsp 1.494.988/MS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Humberto Martins. |
Assuntos: | Dano ambiental, jurisprudência Área de Preservação Permanente (APP), jurisprudência Edificação, jurisprudência Reparação do dano (Direito Ambiental) Proteção ambiental, jurisprudência Brasil. [Código Florestal (2012). Art. n. 31-A], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 199-213, out./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102127 |
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