TítuloDano ambiental. Ocorrência. Casas de veraneio construídas em área de proteção permanente causando supressão da vegetação local. Situação consolidada pelo tempo que não tem o condão de afastar a ilegalidade das edificações. Teoria do fato consumado que não se aplica à matéria ambiental, sob pena de perpetuar suposto direito de poluir e contrariar o postulado do meio ambiente equilibrado. Demolição da construção irregular e condenação à recomposição dos prejuízos ecológicos que se impõe [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Pozzobon, Letícia Roberta
Ayala, Patryck de Araújo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao AgRg no REsp 1.494.988/MS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Humberto Martins.
AssuntosDano ambiental, jurisprudência
Área de Preservação Permanente (APP), jurisprudência
Edificação, jurisprudência
Reparação do dano (Direito Ambiental)
Proteção ambiental, jurisprudência
Brasil. [Código Florestal (2012). Art. n. 31-A], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 199-213, out./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102127
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