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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRodrigues, Eveline de Magalhães Wernerpt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 214-229, out./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102131-
dc.descriptionComentário ao AgRg no Ag em REsp 737.887/SE do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martins.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectDano ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectReparação do dano, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDano moral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPoluição sonora, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLegitimidade, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMinistério público, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano (direito ambiental), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano à natureza, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano ao meio ambiente, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano ecológico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRessarcimento do dano, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRuído, jurisprudênciapt_BR
dc.titleDano ambiental. Indenização. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Poluição sonora decorrente da instalação de equipamentos em estabelecimento comercial. Hipótese em que o prejuízo transcende os interesses individuais dos lindeiros de parede e atinge a esfera moral da comunidade e violando valores coletivos. Lesão que prescinde, ademais, da prova de dor e do abalo psicológico individual por se configurar na degradação do meio ambiente e atingir a qualidade de vida da sociedade local. Verba devida [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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dano_ambiental_indenizacao_rodrigues.pdf1.73 MBPDFVisualizar
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