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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMachado, Flávia Maria Palavéript_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 112, p. 315-322, out./dez. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102281-
dc.descriptionComentário ao REsp 207.728-SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Nancy Andrighi.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: As hipóteses excepcionais de recebimento da apelação no efeito meramente devolutivo, porque restritivas de direitos, limitam-se aos casos previstos em lei.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectRecurso especial, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectApelação (Processo Civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção monitória, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 520], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherProcedimento monitório, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], jurisprudênciapt_BR
dc.titleEfeitos em que deve ser recebida a apelação na ação monitória, quando os embargos não são recebidos ou são julgados improcedentes [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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efeitos_recebida_apelacao_machado.pdf586.85 kBPDFVisualizar
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