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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Pedro Miranda dept_BR
dc.contributor.authorSanta Catarina. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 111, p. 332-347, jul./set. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102297-
dc.descriptionComentário ao AgRg 2000.001677-2 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Pedro Manoel Abreu.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: O princípio da fungibilidade, consoante a doutrina, submete-se a requisitos específicos, sendo aplicável, apenas, havendo dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível contra determinado pronunciamento judicial e inexistindo erro grosseiro da parte na interposição do recurso errado.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAgravo regimental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAgravo de instrumento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 120, 532, 557], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAgravo de instrumento-
dc.subjectProcesso Civil-
dc.subjectAgravo regimental-
dc.subject.otherAgravo interno, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPrincípio da fungibilidade, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAgravo interno, agravo regimental e o princípio da fungibilidade [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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