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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPerri, Mariana de Carvalhopt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.contributor.authorSão Paulo. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 75-82, jan./mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102597-
dc.descriptionComentário ao Reexame Necessário 0002072-59.2011.8.26.0588 do Tribunal de Justiça de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Moreira de Carvalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Ação civil pública ambiental. Cães e gatos abandonados, doentes e feridos, vivendo em condições precárias no aterro sanitário do município. Incontroversa a situação de abandono e maus tratos a que estão expostos tais animais. Constituição Federal e Leis estaduais 12.916/2008 e 11.977/2005 que zelam pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como pela fauna e flora. Sentença a quo muito bem observou tais obrigações legais. Inexistência de sentença extrapetita. Desnecessidade de prazos mais longos e razoáveis para o cumprimento das obrigações. Sentença mantida e recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDefesa sanitária animal, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSaúde pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAnimal doméstico, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. n. 255, § 1, VII]pt_BR
dc.subject.otherAnimal abandonado, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAnimais abandonados, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 11.977, de 25 de agosto de 2005]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Código de Proteção aos Animais do Estado]pt_BR
dc.titleMeio ambiente. Ação civil pública. Animais abandonados, doentes e feridos, vivendo em condições precárias no aterro sanitário municipal. Demanda que objetiva a adoção, pelo município, de medidas que garantam a preservação do meio ambiente equilibrado, bem como a flora e fauna. Admissibilidade. Omissão do ente público que impõe uma atitude ativa vinculada ao ordenamento legal. Inexistência, ademais, de sentença extra petita, por constituir obrigação que afeta simultaneamente a saúde pública, incolumidade das pessoas e proteção da fauna [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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