TítuloAção civil pública. Dano ambiental por omissão. Ministério Público. Obrigação de fazer. Pedido de urbanização, implantanção de coletores e interceptores sanitários e dotação de sistema de esgoto. Admissibilidade. Administração Pública que se submete ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo. Intervenção do Judiciário, ademais, que se justifica na necessária fiscalização das obrigações de proteção da saúde pública e do ambiente. Retorno dos autos à origem para julgamento do mérito que se impõe [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Rodrigues, Eveline de Magalhães Werner
Ayala, Patryck de Araujo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.220.669/MG do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamin.
Notas de conteúdo Ementa: Saneamento. Processual civil. Ação civil pública. Controle judicial de atos do Executivo. Legalidade. Dever-poder estatal passível de controle judicial. Lei 11.445/2007 (Lei da Política Federal de Saneamento Básico). Carência afastada.
AssuntosAção civil pública, jurisprudência
Saúde pública, jurisprudência
Saúde ambiental, jurisprudência
Saneamento ambiental
Esgoto sanitário, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 127-136, jan./mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102602
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