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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCalcini, Fábio Pallarettipt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 343-379, maio/jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102746-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.437.172/RS do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Mauro Campbell Marques.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator para acórdão: Herman Benjamin.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Dilação probatória. Incompatibilidade. PIS-Importação e Cofins-Importação. Aplicação do benefício da suspensão da incidência, prevista no art. 9.º da Lei 10.925/2004 em relação ao PIS e à Cofins convencionais. “Obrigação de tratamento nacional”. Art. 7.º do Dec. 350/1991 (Tratado do Mercosul). Impossibilidade.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectContribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrograma de Integração Social (Brasil) (Pis), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImportação, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMercado Comum do Sul (Mercosul), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTributo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectTratado de Assunção (1991), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMercado Comum do Cone Sul (Mercosul), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMercado Comum dos Países do Cone Sul (Mercosul), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Decreto n. 350, de 21 de novembro de 1991. Art. 7]pt_BR
dc.subject.otherTratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (1991), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.925, de 23 de julho de 2004. Art. n. 9], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImportação de produtos in natura, jurisprudênciapt_BR
dc.titleMandado de segurança. Direito de proceder à importação de soja paraguaia, adquirida de empresa sediada na República Paraguaia, sem a incidência do PIS/Cofins-Importação, invocando o Tratado Mercosul. Inadmissibilidade. Impossibilidade de ampliação do benefício relativo ao PIS e Cofins convencionais, uma vez que são tributos de natureza diversa. Aplicabilidade do princípio da legalidade tributária e da proibição da interpretação extensiva para as hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário que se impõe. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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mandado_seguranca_direito_calcini.pdf722.19 kBPDFVisualizar
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