Título: | Tributo. PIS e Cofins. Dedução do valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio. Inadmissibilidade. Importância que, embora não constituam receitas financeiras, não podem ser classificados tributariamente como lucros e dividendos em razão da diferença de regimes aplicáveis. Entendimento submetido ao rito dos recursos repetitivos. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.200.492/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Ministro relator p/ acórdão: Mauro Campbell Marques. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual Civil. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Art. 543-C do CPC. PIS/Pasep e Cofins. Incidência sobre Juros sobre o Capital Próprio (JCP). |
Assuntos: | Programa de Integração Social (Brasil) (Pis), base de cálculo, jurisprudência Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), base de cálculo, jurisprudência Juros, natureza jurídica, jurisprudência Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 105, III], jurisprudência Brasil. [Código de Processo Civil (2015). Art. n. 543-C], jurisprudência Brasil. [Código Tributário Nacional (1966). Art. n. 110], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 381-427, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102747 |
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