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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLuís, Daniel Tavelapt_BR
dc.contributor.authorPinheiro, Raul Cardosopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 241-326, maio/jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102773-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.331.100/BA do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Maria Isabel Gallotti.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator para acórdão: Min. Raul Araújo.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso especial. Processual civil. Societário. Ação de execução específica de cláusula arbitral (Lei 9.307/1996). Acordo de acionistas. Previsão de solução alternativa de conflitos: resolução por mediação ou arbitragem. Compatibilidade. Cláusula compromissória (vazia). Existência. Força vinculante. Validade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCláusula compromissória, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectJuízo arbitral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectArbitragem, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMediação e conciliação, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAcionista, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei da Arbitragem (1996). Art. 7], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConciliação (processo trabalhista), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConciliação de conflito coletivo de trabalho, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConciliação de conflito trabalhista, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConciliação industrial, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherConciliação trabalhista, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMediação e conciliação industrial, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei de Arbitragem Brasileira (1996). Art. 7], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei de Arbitragem Brasileira (1996). Art. 7], jurisprudênciapt_BR
dc.titleArbitragem. Cláusula compromissória. Nulidade. Inocorrência. Contrato que prevê solução alternativa de conflitos. Convívio harmônico do juízo arbitral e judiciário que constitui ponto fundamental ao prestígio da arbitragem. Partes que não estão impedidas de realizar acordos, inclusive por mediação. Ausência de detalhes na previsão contratual, ademais, que configura cláusula arbitral “vazia” [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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arbitragem_clausula_compromissoria_luis.pdf778.08 kBPDFVisualizar
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