Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBruscato, Wilgespt_BR
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 327-335, maio/jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102778-
dc.descriptionComentário ao AgIn 1.0000.15.042163-4/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Veiga de Oliveira.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAção de despejo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectEstabelecimento comercial, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectFunção social, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLocação de imóveis, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei do Inquilinato (1991). Art. n. 59 § 2]pt_BR
dc.subjectDevido processo legal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCasa comercial, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInstituição comercial, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherLoja, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. n. 59 § 2]pt_BR
dc.subject.otherPrincípio da preservação da empresa, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAção de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
acao_despejo_liminar_bruscato.pdf529.12 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: