Título: | Cartão de crédito com chip utilizado mediante sequestro relâmpago: é dever do estabelecimento comercial indenizar os danos causados à vítima? [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Navarra, Patrícia Melhado Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) |
Data de publicação: | 2014 |
Notas: | Comentário ao Ap 1001904-12.2013.8.26.0704 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargador relator: Francisco Loureiro. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Responsabilidade civil – Dano material – Vítima de sequestro-relâmpago que teve o cartão de crédito com chip roubado e posteriormente utilizado em estabelecimento comercial – Lojista que possui o dever de conferir a assinatura e os documentos pessoais do portador da cártula, uma vez que a opção de cobrança está inserida no trabalho desenvolvido – Negligência que possibilita a responsabilização pelos danos decorrentes – Critério objetivo da responsabilidade, ademais, que não deriva da atividade de risco, mas sim do risco da atividade – Verba devida. |
Assuntos: | Dano patrimonial, jurisprudência Dano moral, jurisprudência Indenização, jurisprudência Sequestro, jurisprudência Vítima, sequestro, jurisprudência Cartão de crédito, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais São Paulo: RTSP, v. 2, n. 7-8-9, p. 333-338, jul./ago., set./out., nov./dez. 2014. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102890 |
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cartao_credito_chip_navarra.pdf | 553.02 kB | Visualizar |
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