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dc.contributor.authorMomo, Vera Amaral Carvalhopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 42, n. 169, p. 243-252, maio/jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102945-
dc.descriptionComentário ao Processo 00507008320055020014 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Flavio Bretas Soares.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Execução. Verbas rescisórias. Créditos trabalhistas de empresa aérea falida. Liberação imediata de valores referentes à alienação de bens do executado, ainda pendente de recurso. Admissibilidade. Execução da pena na esfera penal que torna legítima a cumprimento total da sentença trabalhista. Adjudicação, ademais, que se insere no conceito de ato jurídico perfeito e acabado.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCrédito trabalhista, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAlienação de bens, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectFalência. jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBens, alienaçãopt_BR
dc.subject.otherFalência administrativapt_BR
dc.titleA antecipação de recursos a trabalhadores da VASP (decisão TRT de 18.2.2016) frente ao Direito Fundamental à efetividade da tutela jurisdicional = Anticipation of resources to VASP workers (TRT decision 02/18/2016) considering the fundamental right to effectiveness of judicial custody [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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execucao_verbas_rescisorias_momo.pdf649.78 kBPDFVisualizar
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