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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorZahr Filho, Sergiopt_BR
dc.contributor.authorNasser, Salem H.pt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v.13, n. 48, p. 391-403, jan./mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103006-
dc.descriptionComentário ao SEC 10.432 – EX (2013/0408870-8) do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Laurita Vaz.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Sentença arbitral estrangeira. Homologação. Admissibilidade. Inexistência de ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. Alegação de ilegitimidade e intempestividade da instauração do procedimento que deveriam ser arguidas perante o juízo arbitral. Legitimidade da reclamada, ademais, que se evidencia pela personalidade jurídica internacional atribuída a ela em seus atos constitutivos.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectSentença estrangeira, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSentença arbitral, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherLaudo arbitralpt_BR
dc.subject.otherMercoviapt_BR
dc.subject.otherComabpt_BR
dc.subject.otherComissão Mista Argentino-Brasileirapt_BR
dc.titleSEC 10.432, Mercovia S/A vs Comissão Mista Argentino-Brasileira - COMAB [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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