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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSouto Maior, Jorge Luizpt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT)pt_BR
dc.date.issued2001-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, v. 27, n. 101, p. 197-201, jan./mar. 2001.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103355-
dc.descriptionComentário ao Recurso ex officio 4.283/97-0 - TRT 15.pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Mauro César Martins de Souza.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: A partir de 05.10.1998, com o advento da atual Carta Magna, alçou-se a nível constitucional a obrigatoriedade do concurso público para ingressar no serviço público (CF, art. 37, II), sob pena de nulidade da relação havida (CF, art. 37, § 2.", c/c os arts. 82 e 145, CC). Entretanto, havendo contratação sem prévio concurso público, é necessário que se analise a condição do contratado, ante a natureza infungível da prestação laborai e o seu caráter de trato sucessivo, donde afigura-se inviável a devolução do trabalho pelo contratante ao contratado que o exerceu sem qualquer restrição por parte daquele. A prestação de serviços a ente público sem ser concursado, garante ao trabalhador, até a decretação de sua nulidade, à vista do efeito ex nunc que encerra, todos os direitos mínimos assegurados pelo art. 7. ° da Lei Maior, eis que os mesmos não podem ser sonegados ao contratado, sob pena de enriquecimento ilícito do contratante. Incumbe ao contratante, pois, arcar com o ônus da contratação irregular, cabendo, se for o caso, a apuração de responsabilidades pessoais pelo ato e a exigência de ressarcimento dos responsáveis diretos pela irregularidade. O obreiro não pode ser penalizado pela má gestão pública, pois além de ser hipossuficiente, deve-se preservar o aspecto social da questão.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectConcurso público, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectServiço público, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. n. 37, II], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectNulidade (direito), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherContrato (Direito do Trabalho), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherContrato cogente, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherEmprego público, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherEnunciado 363, Tribunal Superior do Trabalho, jurisprudênciapt_BR
dc.titleContrato de trabalho sem concurso no serviço público. Efeitos [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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