TítuloPrecedente perigoso : o preço do abandono afetivo
Autor(es)Castro, Leonardo
Data de publicação11-2007
ResumoDiscute a indenização pelo abandono unicamente afetivo dos pais em relação aos filhos. Apresenta questionamento acerca da competência do Judiciário em equilibrar através da quantificação pecuniária a relação entre pais e filhos e em punir os faltosos. Comenta a jurisprudência e doutrina referente ao tema. Assevera que a indenização por abandono afetivo não alcança a sua função social e tampouco demonstra qualquer finalidade positiva em sua aplicação. Por fim, observa que a relação afetuosa deverá ser fruto de aproximação espontânea, cultivada reciprocamente, e não de força judicial, com exceção em casos extremos, onde haja comprovado nexo causal entre certo dano específico e o abandono, não vejo razão para o reconhecimento do dever de reparação. Considera que, após a lide, uma barreira intransponível os afastará ainda mais, sepultando qualquer tentativa futura de reconciliação.
NotasTexto elaborado com a colaboração de Isabel Elaine, servidora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
AssuntosDireito de família, Brasil
Família, aspectos sociais, Brasil
Dano moral, Brasil
FonteCASTRO, Leonardo. Precedente perigoso: o preco do abandono afetivo. BDJur, Brasília, DF, 30 nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/10359>.
CASTRO, Leonardo. Precedente perigoso. O preço do abandono afetivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1607, 25 nov. 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10696>. Acesso em: 30 nov. 2007.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/10359
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