Título: | Autorização para interrupção de gravidez [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Messa, Maria Lúcia Minas Gerais. Tribunal de Alçada de Minas Gerais |
Data de publicação: | 2000 |
Notas: | Comentário a ApCiv 264.255-3 do Tribunal de Alçada de Minas Gerais Juiz relator: Duarte de Paula |
Notas de conteúdo : | Ementa: Afigura-se admissível a postulação em juízo de pedido pretendendo a interrupção de gravidez no caso de se constatar a má-formação do feto, diagnosticada a ausência de calota craniana ou acrania fetal, com previsão de óbito intra-uterino ou no período neonatal. Apesar de não se achar prevista dentre as causas autorizadoras do aborto, dispostas no art. 128 do CP, a má-formação congênita exige a situação anômala específica à adequação da lei ao avanço tecnológico da medicina que antecipa a situação do feto. |
Assuntos: | Aborto, jurisprudência Gravidez, deformidade, jurisprudência Brasil. [Código Penal (1940). Art. n. 128] |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Privado: RDPriv, v. 1, n. 3, p. 233-250, jul./set. 2000 |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103834 |
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