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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorVillas Bôas, Regina Verapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 17, n. 67, p. 405-425, jul. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104335-
dc.descriptionComentários ao REsp 1.486.478/ PR do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Paulo de Tarso Sanseverino.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso especial. Processual civil. Execução contra condomínio edilício. Redirecionamento contra os condôminos. Possibilidade em tese. Doutrina. Precedente. Caso concreto. Penhora de créditos. Opção pela medida menos gravosa.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCondomínio de apartamentos, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDevedor, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectInadimplemento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Civil (2002). Art. n. 44, 50, 1.315], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCondômino, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 671, I], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPenhora, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCondomínio edilício-horizontal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDesconsideração da pessoa jurídica, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDesestimação da personalidade jurídica, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDisregard doctrine, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDevedores e credores, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherInadimplência, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. n. 44, 50, 1.315], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Art. n. 671, I], jurisprudênciapt_BR
dc.titleExecução. Demanda contra condomínio edilício. Redirecionamento contra os condôminos. Inadmissibilidade. Hipótese em que não restaram esgotadas as possibilidades de penhora dos créditos. Observância do princípio da menor onerosidade para o devedor. Transferência da demanda, ademais, que é possível em tese, desde que esgotadas as tentativas de satisfação do crédito junto ao condomínio. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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execucao_demanda_condominio_lispector.pdf690.34 kBPDFVisualizar
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