Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSá, Alessandra Almeida Neves Cicero dept_BR
dc.contributor.authorPozzobon, Leticia Robertapt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araujopt_BR
dc.contributor.authorMato Grosso. Tribunal de Justiça do Estadopt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 61-74, abr./jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104349-
dc.descriptionComentário à Arguição de Inconstitucionalidade 166802/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Gilberto Giraldelli.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta Oficial: Arguição de inconstitucionalidade do art. 67 da Lei 12.651/2012. Isenção da recomposição de área de reserva legal para proprietários e possuidores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Norma que deixa de observar o art. 186, I e II, art. 225, caput, § 1.º, I e III, § 3.º, bem como o princípio constitucional implícito da vedação de retrocesso em matéria ambiental. Ponderação in concreto entre o direito adquirido à propriedade e o direito adquirido metaindividual ao meio ambiente preservado e equilibrado para a presente e as futuras gerações. Inconstitucionalidade incidental reconhecida. Arguição acolhidapt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Florestal (2012). Art. n. 67], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectProprietário rural, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDano moral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImóvel rural, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. n. 225], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Art. n. 67], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano moral coletivo, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherÁrea de reserva legal, jurisprudênciapt_BR
dc.titleIncidente de inconstitucionalidade. Lei federal que isenta proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais de recompor a área de reserva legal. Inadmissibilidade. Norma que viola o direito ao meio ambiente equilibrado e à função social da propriedade. Inobservância, ademais, dos princípios da vedação do retrocesso ambiental, da isonomia e da dignidade humana. Inteligência dos arts. 186, I e II, 225, caput, § 1.º, I e III e § 3.º da CF/1988 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Aparece nas coleções: