Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silveira, Paula Galbiatti | pt_BR |
dc.contributor.author | Ayala, Patryck de Araujo | pt_BR |
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça do Estado | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 249-264, abr./jun. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104358 | - |
dc.description | Comentário ao ApCiv 1.0467.07.000347-1/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. | pt_BR |
dc.description | Desembargador relator: Wilson Benevides. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa Oficial: Apelação cível. Ação civil pública de responsabilidade por dano ambiental. Rompimento de barragem. Danos materiais. Obrigação de não fazer. Abstenção de despejo de efluentes no Rio Pomba. Obrigação de fazer. Recuperação do rio e repovoamento de peixes. Danos materiais. Inviabilidade da atividade pesqueira. Danos ambientais configurados. Responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco integral. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Crime ambiental, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Poluente, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Resíduo industrial, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Indenização, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Pescador, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Dano patrimonial, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Crime contra a natureza, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Crime contra o meio ambiente, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Crime ecológico, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Agente poluidor, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Indústria, resíduo, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Dano material, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Sinistro, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Recuperação de rio atingido pelo rompimento de barragem com rejeitos abandonados por empresa antecessora. Admissibilidade. Teoria do risco integral que afasta a invocação de excludentes de responsabilidade. Lesão à atividade pesqueira e ao meio ambiente, ademais, que gera o dever de indenizar. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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dano_ambiental_responsabilidade_ayala.pdf | 573.45 kB | Visualizar |
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