Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Castelo Branco, Bruno Cortez Torres | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 968, p. 401-426, jun. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104703 | - |
dc.description | Comentário ao Inq 3.732/DF do Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.description | Ministra relator: Cármen Lúcia. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa oficial; Inquérito. Denúncia contra Deputado Federal. Crime de tráfico de influência (art. 332 do CP). Observância dos requisitos do art. 41 do CPP. Encontro fortuito de provas. Interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, de acordo com o art. 102, I, b, da CF e do art. 1.º da Lei 9.296/1996. Competência do STF pela existência de indicação clara e objetiva em relatório da Polícia Federal de possível participação de Ministro do Tribunal de Contas e, posteriormente, de membro do Congresso Nacional. Nulidade das interceptações telefônicas. Ilicitude das provas derivadas da interceptação ilicitamente realizada por autoridade judicial incompetente. Configuração da hipótese do art. 395, III, do CPP. Denúncia rejeitada. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Tráfico de influência, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Interceptação telefônica, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Foro privilegiado, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Código Penal (1940). Art. n. 332] | pt_BR |
dc.subject.other | Escuta telefônica, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Grampo telefônico, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Gravação telefônica, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Lobby, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Foro especial, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Decreto-lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Art. n. 332] | pt_BR |
dc.title | Interceptação telefônica. Nulidade. Ocorrência. Crime de tráfico de influência. Prova encontrada fortuitamente, durante a investigação da “Operação Navalha”, autorizada por juiz aparentemente competente. Ato que se torna inválido, uma vez que o investigado possui foro por prerrogativa de função. Anulação, ademais, de todas as provas decorrentes do ato interceptivo. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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interceptacao_telefonica_nulidade_branco.pdf | 699.51 kB | Visualizar |
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