Título: | No confronto entre uma situação de direito real e outra de direito obrigacional. Salvo lei expressa em sentido contrário. Prevalece, sempre, a situação de Direito Real, legitimamente constituída [Parecer] |
Autor(es): | Alvim, Arruda |
Data de publicação: | 2000 |
Notas: | Publicada sob o título:Confronto entre situação de Direito Real e de direito obrigacional. Prevalência da primeira, prévia e legitimamente constituída. Salvo lei expressa em sentido contrário [Parecer]. Na Revista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 93-136, jan./mar. 2000. |
Assuntos: | Garantia real, parecer Imóvel, compra e venda, parecer Promessa de compra e venda, parecer Hipoteca, parecer Relação de consumo, parecer Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 84], parecer Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 674, 676, 755], parecer |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 4, p. 163-205, out./dez. 2000. Revista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 93-136, jan./mar. 2000. |
Tipo: | Parecer |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104802 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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