TítuloNo confronto entre uma situação de direito real e outra de direito obrigacional. Salvo lei expressa em sentido contrário. Prevalece, sempre, a situação de Direito Real, legitimamente constituída [Parecer]
Autor(es)Alvim, Arruda
Data de publicação2000
NotasPublicada sob o título:Confronto entre situação de Direito Real e de direito obrigacional. Prevalência da primeira, prévia e legitimamente constituída. Salvo lei expressa em sentido contrário [Parecer]. Na Revista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 93-136, jan./mar. 2000.
AssuntosGarantia real, parecer
Imóvel, compra e venda, parecer
Promessa de compra e venda, parecer
Hipoteca, parecer
Relação de consumo, parecer
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 84], parecer
Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 674, 676, 755], parecer
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 4, p. 163-205, out./dez. 2000.
Revista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 93-136, jan./mar. 2000.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104802
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