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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAlves, Adriana Alvares da Costa de Paulapt_BR
dc.contributor.authorSão Paulo (Estado). Tribunal de Alçada Civil, 1pt_BR
dc.date.issued2000-
dc.identifier.citationRevista de Direito Privado: RDPriv, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 172-179, jan./mar. 2000.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104807-
dc.descriptionComentário ao HC 666.873-7 do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Ribeiro de Souza.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Tendo a legislação pertinente à alienação fiduciária, em sede de descumprimento contratual e não-entrega do bem respectivo, previsto aforamento de ação de depósito, não-atendimento do depositário ao que foi condenado (pagamento do seu débito com seus acréscimos ou entrega do bem), ante sua recalcitrância, impõe-se decretação da sua prisão civil dada sua infidelidade.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAlienação fiduciária, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDepositário infiel, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrisão civil, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Art. n. 5 LXVII], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAlienação fiduciária em garantia, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAlienação fiduciária. Prisão civil do devedor. Admissibilidade [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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alienacao_fiduciaria_prisao_alves.pdf608.21 kBPDFVisualizar
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