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dc.contributor.authorDiniz, Gustavo Saadpt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 17, p. 79-104, ago. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105207-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.330.021/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luis Felipe Salomão.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Direito societário e processo civil. Recurso especial. Acórdão recorrido que não aprecia o mérito da causa. Interposição de embargos infringentes. Descabimento. Incorporação de companhia. A deliberação assemblear constitui-se a vontade da sociedade anônima, em sua forma mais genuína e soberana, tendo o poder de afetar as pessoas que estão institucionalmente vinculadas à companhia. Há distanciamento da nulidade em direito societário da teoria clássica das nulidades. Tendência no direito nacional e comparado de entender as nulidades no âmbito societário como relativas, relegando-se a nulidade absoluta para situações realmente excepcionais, preservando-se os efeitos já produzidos. A lei estabelece prazos de prescrição reduzidos para mitigar a instabilidade e insegurança decorrente da possibilidade de anulação de atos societários por um longo período. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectSociedade de capital, incorporação, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectNulidade dos atos jurídicos, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDecadência (Direito Tributário), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAssembleia geral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAcionista, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei das Sociedades Anônimas (1976). Art. n. 121, 227, 286], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. n. 121, 227, 286], jurisprudênciapt_BR
dc.titleCerceamento de defesa. Inocorrência. Anulação das deliberações tomadas em assembleia geral de sociedade anônima. Julgamento antecipado da lide, somente com base em reconhecimento da prescrição. Legislação especial que prevê prazos menores prescricionais em virtude da proteção aos terceiros de boa-fé que se relacionam com a sociedade, mitigando a instabilidade e a insegurança. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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cerceamento_defesa_anulacao_diniz.pdf756.22 kBPDFVisualizar
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