TítuloTributo. IRPJ. Base de cálculo. Convivência de dois regimes de apuração de lucro em um mesmo período. Inocorrência. Declaração da contribuinte, pelo lucro presumido, que possui cunho meramente informativo. Hipótese em que o lançamento de ofício pelo Fisco, pelo lucro arbitrado, é o meio hábil a exigir o imposto. Redução indevida do arbitramento pelo órgão fiscalizador, em favor do contribuinte, ademais, que não constitui motivo de nulidade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Calcini, Fábio Pallaretti
Data de publicação2015
Notas de conteúdo Ementa: Processo administrativo fiscal.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 124, p. 441-453, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/108690
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