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dc.contributor.authorTessari, Cláudiopt_BR
dc.contributor.authorScariot, Marcelo Luizpt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 77, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/110073-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS)pt_BR
dc.subjectBrasil. [ Lei n. 8.137, de 27 de Dezembro de 1990]pt_BR
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectIsenção tributáriapt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.subject.otherPerseguição penalpt_BR
dc.subject.otherIsenção de impostospt_BR
dc.subject.otherImpostos, isençãopt_BR
dc.subject.otherIsenção fiscalpt_BR
dc.subject.otherTributo, isençãopt_BR
dc.subject.otherredução de tributopt_BR
dc.subject.othersupressão de tributopt_BR
dc.subject.otherCrime contra a ordem tributáriapt_BR
dc.subject.otherCrime tributáriopt_BR
dc.titleDo exaurimento da via administrativa para persecução penal dos crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/1990): contradições entre a Súmula Vinculante nº 24 do STF e as decisões proferidas no HC nº 108.037/ES e na Medida Cautelar na Reclamação nº 17.303/MA (HC nº 236.784), em 21.02.2014, pelo STFpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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exaurimento_via_administrativa_tessari.pdf351.53 kBPDFVisualizar
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