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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.date.issued2017-06-14-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111287-
dc.description.abstractRepresentação formulada pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Distrito Federal – SINDILOC-DF em que se alega a ocorrência de diversas ilegalidades praticadas pela Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no âmbito do Pregão Eletrônico nº 3/2016, que tem por objeto o “registro de preços para contratação do serviço de agenciamento de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviços dos órgãos da Administração Pública Federal – APF direta, por meio de táxi e por demanda, no âmbito do Distrito Federal – DF e entorno”.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.subjectLicitação, nulidadept_BR
dc.subjectPregão eletrônicopt_BR
dc.subjectContrataçãopt_BR
dc.subjectMedida cautelarpt_BR
dc.subjectMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)-
dc.subject.otherTáxi-
dc.subject.otherServiço de agenciamento de transporte-
dc.subject.otherSindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do DF (Sindiloc)-
dc.titleAlteração do modal de transporte individual de passageiros adotado no âmbito da Administração Pública Federal (Acórdão TCU 1.112/2017 - Plenário)pt_BR
dc.typeJurisprudênciapt_BR
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relatorio_voto_acordao_1223_2017.pdfAcórdão TCU 1.1223/2017 - Plenário650.79 kBPDFVisualizar