Título: | PIS e COFINS. Base de cálculo. Valores pagos pelas empresas de transporte às rodoviárias. Admissibilidade. Faturamento que deve ser compreendido no sentido estrito de receita bruta das vendas das mercadorias e da prestação de serviços composta pelo valor integral da passagem, nela incluído o valor retido pela rodoviária. Corte Superior, ademais, que já entender ser ilegítima a supressão de etapa econômica [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Lins, Robson Maia Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao EResp1.441.457/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Mauro Campbell Marques. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Ausência de violação ao art. 535, CPC. Tributário. PIS e Cofins. Valores pagos pelas empresas de transportes às empresas rodoviárias que são retidos por estas quando da venda de passagens aos usuários dos serviços de transportes. Conceito de faturamento. Art. 3º, da Lei n. 9.718/98. Incidência. |
Assuntos: | Tributação, base de cálculo, jurisprudência Empresa de transporte coletivo, jurisprudência Receita tributária, jurisprudência Faturamento, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência Programa de Integração Social (Brasil) (Pis), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 259-285, maio/jun. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111471 |
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