TítuloJuizado de instrução criminal: adoção para crimes de grande poder ofensivo, pelo menos
Autor(es)Fonseca, José Arnaldo da
Data de publicação2005
ResumoPropõe a adoção de Juizado de Instrução Criminal como novo modelo de averiguação da responsabilidade criminal para reprimir crimes contra a ordem tributária, o Sistema Financeiro Nacional, a ordem econômica, a administração e o patrimônio públicos, os praticados por organizações criminosas e os de lavagem de dinheiro. Comenta a natureza, vantagens e objetivo do Juizado de Instrução. Ressalta que a instituição do Juizado de Instrução não acarretará desprestígio a ação da polícia, que continuará a cumprir as suas finalidades essenciais de vigilância, prevenção, manutenção da ordem e auxílio à Justiça, conservando-se sua “função investigatória”.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Proposta apresentada no seminário Aspectos Penais em 500 anos, realizado em 23 e 24.3.2000, no auditório do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosInstrução criminal
Polícia judiciária
Juizado de instrução criminal
FonteFONSECA, José Arnaldo da. Juizado de Instrução Criminal: adoção para crimes de grande poder ofensivo, pelo menos. BDJur, Brasília, DF, 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1115
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