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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silvapt_BR
dc.contributor.authorMarques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflugpt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 13, n. 75, p. 151-166, maio 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111531-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherPlenumpt_BR
dc.subjectCandidato político, julgamento, parecer-
dc.subjectPrestação de contas-
dc.subjectCampanha eleitoral, financiamento, fiscalização-
dc.subjectAção de impugnação de mandato eletivo-
dc.subjectAção de investigação judicial eleitoral-
dc.subjectCandidato político, responsabilidade penal, parecer-
dc.subjectPresidente da República, direitos e deveres-
dc.subjectVice-presidente da República, direitos e deveres-
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade-
dc.subjectSegurança jurídica-
dc.subjectCandidato político, julgamento, legislação-
dc.subject.otherCandidato-
dc.subject.otherCampanha politica-
dc.subject.otherCampanha Politica-
dc.subject.otherCampanha política-
dc.subject.otherAção de impugnação de mandato-
dc.subject.otherAIME-
dc.subject.otherAIJE-
dc.subject.otherPrincípio da proibição do excesso-
dc.subject.otherPrincípio dos princípios-
dc.titleÉ possível o Tribunal Superior Eleitoral, ao examinar as ações judiciais propostas em face da chapa Dilma/Temer, julgar separadamente a prestação de contas da Presidente e Vice-Presidente? [Parecer]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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