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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSá, Alessandra Almeida Neves Cícero dept_BR
dc.contributor.authorLeopoldina, Vitóriapt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patrick de Araujopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 150-160, abr./jun. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111813-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.316.477/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Herman Benjamim.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Ambiental. Loteamento. Área de preservação permanente. Normas supervenientes.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudência-
dc.subjectLoteamento urbano, jurisprudência-
dc.subjectPolítica urbana, jurisprudência-
dc.subjectProteção ambiental, jurisprudência-
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência-
dc.subject.otherPolítica de desenvolvimento urbano-
dc.subject.otherUrbanismo, políticas públicas-
dc.subject.otherDegradação ambiental, prevenção-
dc.subject.otherMeio ambiente, proteção-
dc.subject.otherRecursos naturais, proteção-
dc.titleAto administrativo. Nulidade. Inocorrência. Possibilidade do poder público em impor regras superveniente, protetoras do meio ambiente, a loteamento aprovado. Não, nos autos, informação de que houve edificação, não ofendendo direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Corte Superior que entende como área de preservação permanente aquela de cem metros em torno dos lagos formados por hidrelétricas [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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ato_administrativo_nulidade_ayala.pdf1.41 MBPDFVisualizar
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