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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPerri, Mariana de Carvalhopt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patrick de Araujopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 161-163, abr./jun. 2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111814-
dc.descriptionComentário do AI 1.0043.16.002335-4/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Carlos Roberto de Faria.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Agravo de instrumento. Ação civil pública.Destinação adequada de animais abandonados. Responsabilidade do município. Extermínio de animais. Possibilidade. Meios crueis. Vedado. Recurso provido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAnimal, proteção, jurisprudência-
dc.subjectFauna, proteção, jurisprudência-
dc.subjectCrueldade contra animal, jurisprudência-
dc.subjectEutanásia, jurisprudência-
dc.subjectMinas Gerais. Tribunal de Justiça (TJMG), jurisprudência-
dc.subject.otherCrime de crueldade contra animais-
dc.subject.otherCrime de maus-tratos a animais-
dc.subject.otherMaus-tratos a animais-
dc.titleAção civil Pública. Responsabilidade do município sobre animais abandonados. Admissibilidade. Incumbe a poder público proteger a fauna, zelando pela integridade dos animais. Garantia de meio ambiente equilibrado. Não admissão, ademais, de meio cruel para sacrifício do animal sem causar dor ou angústia ao animal [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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acao_civil_publica_ayala.pdf1.05 MBPDFVisualizar
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