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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilva Filho, João Bosco Soares dapt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araujopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 211-217, abr./jun. 2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111817-
dc.descriptionComentário ao Agravo Interno no REsp 1.530.546/AL do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Herman Benjamim.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil. Administrativo. Ambiental. Área privada. Mata Atlântica. Desmatamento. Ibama. Poder fiscalizatório. Possibilidade. Ação Civil Pública. Legitimidade ativa ad causam. Existência.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectLegitimidade ativa, jurisprudência-
dc.subjectConservação florestal, jurisprudência-
dc.subjectDesenvolvimento sustentável, jurisprudência-
dc.subjectAção civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência-
dc.subjectMata Atlântica, conservação, jurisprudência-
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência-
dc.subjectInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), competência-
dc.subject.otherFloresta, conservação-
dc.subject.otherRecursos florestais, conservação-
dc.subject.otherCrescimento sustentável-
dc.subject.otherDesenvolvimento auto-sustentado-
dc.subject.otherFloresta Atlântica-
dc.titleLegitimidade ativa ad causam. Ocorrência. Ibama. Ação Civil Pública. Recuperação de área de desmatamento da Mata Atlântica em propriedade privada. Constatado interesse federal na lide por se tratar de patrimônio nacional. Ibama que é autarquia com atribuição jurídica para o jurídica para ajuizar a ação civil pública. Inteligência do art. 5.º, IV, da Lei 7.347/1985 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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legitimidade_ativa_causam_ayala.pdf1.27 MBPDFVisualizar
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